Na próxima terça-feira, 11 de junho, 3,5 mil detentos do Vale do Paraíba e Litoral Norte serão contemplados com a saída temporária, devendo retornar até as 18 horas do dia 17 de junho. A autorização foi concedida pela Justiça, com base em listagens fornecidas pelas unidades prisionais, indicando os presos aptos ao benefício.

Entre os detentos liberados estão nomes conhecidos como Cristian Cravinhos, Lindemberg Alves e Gil Rugai, que cumprem pena na P2, em Tremembé. Contudo, o ex-jogador Robinho e Fernando Sastre Filho, motorista da Porsche, não foram incluídos no benefício.

Quem tem direito à saída temporária?

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.

A quem deve ser pedida a saída temporária?

O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.

O preso pode sair para visitar sua família?

Sim, com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução Penal prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos.

Em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas:

  • Natal/Ano Novo
  • Páscoa
  • Dia das Mães
  • Dia dos Pais
  • Finados

É possível pedir saída temporária para estudar?

Sim, exceto os presos do regime fechado; a Lei de Execução Penal prevê a saída temporária para frequentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o sentenciado cumpre pena. Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo necessário para assistir às aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.

Essa é a segunda saída temporária do ano, com mais duas previstas entre 17 e 23 de setembro e de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. A nova lei foi confirmada pelo Congresso Nacional, mesmo após vetos do Presidente Lula a trechos anteriormente aprovados pela Casa Legislativa.

Fonte: www.pge.sp.gov.br/c

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